Referi-me a uma “falácia posivitista”. No sentido empregado no Direito, “positivismo” diz respeito às regras formais — como as leis. É o “Direito positivo”. Ao lado do Direito positivo, não importa que nome receba, estão as regras informais.

A falácia positivista é simples: achar que as regras formais sempre são “superiores” às regras informais. Ou mesmo achar que, havendo regras formais sobre determinado tema, regras informais deixam de ter cabimento nele.

Devo notar que existem muitos filósofos e juristas que não caem nesta falácia. Mas ela é comum entre os “operadores do Direito”, advogados e juízes que o praticam no dia-a-dia.

Mas ela é, de fato, uma falácia: já vimos como regras informais podem alterar regras formais, autorizar a sua transgressão, e assim por diante.

Ou mesmo ignorá-las. O antigo Código Nacional de Trânsito, de 1965, determinava que bicicletas tinham que ter placa e licenciamento, exatamente como motocicletas e carros. Exemplo clássico de lei que “não pegou”.

O fato é que não existe uma hierarquia fixa entre regras formais e informais, e nem uma hierarquia entre regras informais.

Há mais. Menosprezar as regras informais, ou mesmo negar a sua relevância, é um tiro no pé para o Direito — porque a legitimidade de todas as regras formais depende das regras informais daquela sociedade.

Assim, negar a relevância das regras informais equivale, em um sistema lógico, a negar os postulados que dão origem a ele — ou seja, negar o próprio sistema.

Já podemos perceber que o Direito, como um todo, não tem como funcionar como um sistema lógico. Ao contrário do sistema coeso e coerente de Euclides, o sistema de regras de uma sociedade é uma bagunça, cheio de incoerências e inexatidões, no qual os próprios postulados podem mudar.

Ou seja, é um sistema dinâmico. Para ser mais exato, é um sistema adaptativo complexo — exatamente como um jogo!

Claro que a escala deste sistema é muito maior que a de qualquer jogo — mas isso sugere, mais uma vez, que a nossa “lente lúdica” pode ajudar a revelar características significativas do sistema.

Uma delas diz respeito à maneira como lidamos com a multiplicidade de regras, formais e informais, do “Jogo do Estado”. Precisamos, com frequência, decidir quais regras serão aplicadas a tal ou qual circunstância.

Em outras palavras, precisamos empregar nossa agência sobre as regras.

Quando aprendemos um jogo novo, podemos ouvir as explicações de alguém que já o conhece, ou podemos ler uma folha de papel com as regras, e a partir daí aplicá-las na prática. Ao mesmo tempo que aprendemos o jogo, estamos aprendendo e exercitando a agência sobre as regras.

São os primeiros passos de um aprendizado necessário para lidar com as regras, mais complexas, da nossa vida em sociedade.

Parte do aprendizado envolve descobrir que mesmo uma regra formal — ainda que impressa em papel e ornamentada com um logotipo, um carimbo ou um selo — somente ganha realidade quando é implementada por pessoas.


Começamos nosso percurso pelo juramento dos revolucionários franceses, em uma quadra de Pela. Vimos, a seguir, com o que aquelas pessoas trabalharam, e ainda fizemos um percurso por fundamentos filosóficos para o seu trabalho.

Vamos, então, examinar um dos produtos da Era das Revoluções com a nossa lente lúdica. O que ela nos revela, quando examinamos as democracias contemporâneas?