Debates, discussões, conversas, argumentações, diálogos, simpósios, mesas-redondas… só para variar, a terminologia sobre estes tipos de discurso é imprecisa. Mas isso não incomoda nem um pouco quem já está acostumado com a maravilhosa imprecisão da palavra “jogo”.

Não estou preocupado com todos os gêneros de debates. Aqui, estou interessado em três deles, que se distinguem conforme o seu objetivo.

O primeiro deles é o debate dialético: os participantes procuram chegar a um ponto comum. Por isso, há disposição em ceder ou mudar de opinião, conforme o que acontecer no debate.

Já no debate erístico, espera-se que um dos participantes “vença” o debate. O exemplo clássico é o debate entre advogados das duas partes em um processo jurídico.

Falei em três tipos… mas o terceiro tipo não é propriamente um debate, embora possa se disfarçar como um. É o “debate” pontifical. Pelo menos um dos participantes expressa A VERDADE, e cabe aos demais apenas aceitá-la, possivelmente com gestos e palavras adequadas para demonstrarem sua submissão.

realçar que este conceito é meu, e que é uma forma deturpada de um verdadeiro debate.

Por que trato disso? Primeiro, porque a lógica tem uma relação estreita com estes três tipos de discurso; mas trato dela um pouco mais adiante.

O que distingue os três tipos é o conjunto de expectativas sobre a sua finalidade — em outras palavras, as regras constitutivas informais do debate. Elas levam os participantes a entrarem no círculo mágico do debate.

Há uma grande variedade de regras operacionais para o debate em si — por exemplo, estabelecendo a ordem de fala, tempo e assuntos permitidos, e assim por diante.

Quando todos os participantes concordam com as regras constitutivas informais, não há problema. Mas as coisas se tornam interessantes quando, por exemplo, apenas um dos participantes tem a expectativa de estar em um debate dialético, ao passo que os demais estão dispostos a um debate erístico — ou seja, querem vencê-lo.

Quando um dos participantes entra no debate sem qualquer intenção de debater, mas apenas de pontificar sobre A VERDADE, sequer podemos falar em debate… e fica ainda pior se mais de um tem esta expectativa.

Há outros gêneros de debates e de discursos que parecem ser debates. Mas estes três são relevantes para pensarmos nas regras do “Jogo do Estado”, porque é muito comum que haja debates no âmbito das atividades de um Estado.

Já mencionei, acima, um exemplo: o de dois advogados se enfrentando em um processo, defendendo pontos de vista opostos. Também podemos ver estes debates nos órgãos parlamentares.

Quando Luís XVI convocou os Estados-Gerais, ele esperava apenas a oportunidade de dirigir-lhes discursos pontificais, sob a aparência de debates sobre a grave crise do reino. Mas os deputados do Terceiro Estado preferiram transformar suas deliberações em debates dialéticos — ou erísticos, conforme a situação. Entre eles e o monarca, havia uma discordância fundamental sobre as regras constitutivas informais que criaram aquelas atividades.

E onde entra a lógica nesta história?