Pela janela do carro parado, o motorista entrega seus documentos ao policial e lhe diz:
“Puxa, seu guarda, eu não vi que estava acima do limite. Será que dá para dar um jeitinho?”
O “jeitinho” é considerado uma instituição nacional no Brasil — tanto é que frequentemente lhe emprestamos a nossa nacionalidade, e o chamamos “jeitinho brasileiro”.
Acho que nem precisamos da lente lúdica para ver que o “jeitinho” é uma transgresão, certo? Pois é… mas, quando usamos a lente lúdica, percebemos que esta não é toda a história.
A cena que sugeri no início desta seção envolve uma transgressão a uma regra de trânsito. Mas que tal esta cena abaixo?
“Puxa, seu guarda, eu estava brincando quando apontei a arma para ela e continuei a brincadeira quando ela me deu a bolsa e eu fugi. Será que dá para dar um jeitinho?”
Na primeira cena, há uma boa chance de o policial concordar com a transgressão da regra de trânsito; mas a chance de aceitar esta outra é quase zero.
Vamos voltar à primeira cena. Se o policial concordar com a transgressão à regra formal, ele próprio estará cometendo uma transgressão a outra regra formal, o seu dever funcional. Já são duas as transgressões aqui.
Mas o importante é que são ambas transgressões a regras formais. Quando ele concorda, ele e o motorista infrator estão implementando uma regra informal! Neste caso, podemos ver uma hierarquia entre as regras, perfeitamente equivalente à hierarquia que diz que as regras da Constituição prevalecem sobre as regras de leis.
Podemos dizer que o “jeitinho” é uma regra informal que autoriza uma transgressão a regras formais. Assim, ele funciona ao mesmo tempo como uma transgressão de uma norma, e como a realização de uma outra.
Isso ajuda a explicar porque emprestamos a nossa nacionalidade a esta regra informal. Quando um estrangeiro vem ao Brasil, pode facilmente se informar sobre muitas das regras formais; mas conhecer as regras informais exige maior familiaridade com a sociedade local. Assim, temos o “jeitinho brasileiro”.
Certo… temos, então, uma regra informal se sobrepondo a uma regra formal. Regras informais não costumam ser expressas de forma clara — isso faz parte da sua informalidade, afinal. Mas vamos tentar “formalizar” o “jeitinho”.
Primeira hipótese: “é permitido transgredir uma regra formal”. Uma espécie de licença geral.
A segunda cena mostra que não é bem assim. Vamos aperfeiçoar a nossa redação. Que tal “regras formais de menor importância podem ser transgredidas”?
Parece fazer mais sentido — mas importância menor que o quê?
Aqui está o cerne da questão. A maior parte das regras que orientam o funcionamento da sociedade são regras informais. O “jeitinho” é uma delas, e integra esta mesma sociedade. Há todo um conjunto de expectativas sociais em jogo.
Por exemplo, imagine duas variantes da primeira cena: em uma, o motorista acompanha seu pedido de um sorriso amistoso, e, na outra, de uma cara irritada de quem está perdendo tempo precioso. A chance de sucesso do infrator sorridente é um tanto maior que a do zangado — porque as interações sociais são facilitadas por sorrisos, e atrapalhadas por irritação e agressividade.
Mas vamos explorar mais modificações na cena do motorista. Imagine que os documentos entregues mostram que ele é uma “autoridade” na República. Aumenta a chance da regra informal prevalecer sobre a regra formal? Com sorriso ou com cara irritada?
Vamos mudar outros fatores na cena. Passamos de um motorista a uma motorista. Ou alteramos a sua cor de pele. Transformamos o carro genérico em um carrinho popular, ou em um vistoso importado.
Todas estas alterações mudam a probabilidade de resposta positiva do policial — e um conjunto suficiente delas poderia até mesmo dar uma chance de concordância na segunda cena!
O que isso mostra é que a norma informal do “jeitinho” reflete todo um conjunto de outras normas informais da sociedade. Por exemplo, “autoridades podem mais que os outros”. Ou “pretos e pobres não são gente”.
Aqui está a resposta à pergunta: importância menor que o quê? Ora, menor que a “importância” da pessoa que cometeu a transgressão.
A hierarquia das regras espelha a hierarquia social. A regra informal do “jeitinho” prevalece contra a regra formal quando corresponde a expectativas da sociedade.
E isso não tem nada de peculiarmente brasileiro! Ao contrário, todas as sociedades têm regras informais que permitem transgressões de regras formais.
Um exemplo muito comum é o do adultério, uma transgressão a normas formais de fidelidade matrimonial. Em muitas sociedades, o adultério cometido pelo homem é tolerado, mas não quando cometido pela mulher.
O que escapa a um estrangeiro no “jeitinho brasileiro” é saber quais transgressões são toleradas, porque isso muda de uma sociedade para outra. O estrangeiro ainda não está familiarizado com o conjunto de expectativas desta sociedade.
Com a lente lúdica, examinamos o que parecia ser apenas uma transgressão, e percebemos que é mais complexo do que isso: vemos duas transgressões a regras formais, mas também a implementação de regras informais.
Mas ainda não é tudo. O que muda se, junto com os documentos, o infrator entrega ao policial uma quantia em dinheiro?