Comecei a falar sobre as regras do “Jogo do Estado” por cima, por assim dizer — pelas suas regras constitutivas. Mas as regras apenas dão forma ao potencial para o jogo: este é um sistema dinâmico, ao longo do tempo, criado e realizado pelos seus participantes e pelo ambiente.

Vamos, então, virar de ponta-cabeça o nosso objeto de estudo e usar a lente lúdica sobre os participantes do jogo: quem são, onde vivem, por que jogam, como jogam?

As primeiras respostas são fáceis. Todos somos participantes; se não é no “Jogo do Brasil”, será no de outro país, ou mesmo de mais de um deles ao mesmo tempo. Isso não quer dizer que todas as pessoas são participantes iguais, longe disso.

Onde vivemos? Quase sempre, onde conseguimos; alguns poucos, onde querem; e, para muitos, onde lhes permitem, ou lhes obrigam.

Por que jogamos? Aqui começa a complicar, e vou fugir alegremente a esta pergunta; deixo-a como dever de casa para psicólogos, cientistas políticos, sociólogos, antropólogos, filósofos, e outros xamãs.

O fato é que jogamos — e me interessa sobremaneira como jogamos.


Caminhando pela rua, sob o Sol forte, vejo um sorveteiro com seu carrinho. Interrompo o percurso sob o seu guarda-sol, e peço a ele um picolé de limão. Ele me entrega a iguaria refrescante, eu lhe entrego um valor em dinheiro, e sigo meu caminho, saboreando o gelado.

Em termos formais, acabo de celebrar um contrato de compra e venda: o sorveteiro era o vendedor, que se obrigou a transferir ao comprador (eu) o domínio de uma coisa móvel (o sorvete), mediante remuneração (o preço); o contrato se cumpriu com a tradição (ou seja, a entrega do sorvete).

Raios! Juristas ainda poderiam acrescentar a esta análise mais um punhado de termos, alguns até em latim.

Não importa. Nem eu, nem o sorveteiro, estávamos minimamente interessados ou preocupados com a natureza jurídica dos nossos atos.

E é este o normal. Todos os dias, estamos envolvidos em um sem-número de relações e atividades mediadas por regras, e simplesmente as realizamos. Podem ser regras formais, informais, ou ambas; na maior parte do tempo, não faz diferença.

Nossas sociedades funcionam assim. Felizmente.

Mas é claro que existem exceções. São situações nas quais as regras são transgredidas. Realço: são excepcionais. O sorveteiro pode passar meses, ou anos, trabalhando sob o Sol, vendendo alguns picolés por dia, sem que nunca tenha um cliente que leva o sorvete sem pagar.

Muitas transgressões são de pequena monta. Em alguns casos, a transgressão se avoluma a ponto de merecer a atenção do Estado; posso levar o caso a um órgão administrativo (ou seja, do Executivo), ou posso levá-lo a um juiz (um agente do Judiciário).

Uma analogia com a saúde. Normalmente estamos saudáveis; um resfriado ou uma indigestão serão tratados com remédios caseiros, talvez um antitérmico. Uma condição mais grave nos leva a um médico, e poderemos mesmo ter que recorrer a um hospital.

O tribunal é o hospital do Direito. Assim como médicos e hospitais tratam das excepcionalidades na saúde, juízes e tribunais tratam das excepcionalidades sobre as regras.

Realizar as regras deste nosso jogo é tão corriqueiro que fica difícil vê-las, todas se misturam em um fundo uniforme. Mas, quando acontecem transgressões, estas se destacam. O contraste nos ajuda a vê-las melhor, e a examiná-las — e isso, ao mesmo tempo, aumenta o nosso entendimento sobre o fundo desta imagem.