Quero recorrer a um conceito que detalhei no Homo regulans: a agência sobre as regras (“agência”, aqui, é a capacidade de agir, é o que faz de alguém um agente).

A agência sobre as regras é a nossa capacidade de lidar com regras, sob vários aspectos: criação, implementação, submissão, modificação, destruição, transgressão. O exercício da agência sobre as regras é muito restrito nos jogos digitais, mas normalmente é total nos não-digitais.

E no caso do “Jogo do Estado”?

A separação de poderes é realizada pela partilha da agência sobre as regras.

O Legislativo controla os aspectos de criação, modificação e destruição de regras.

O Judiciário controla uma parte do aspecto de transgressão: a avaliação de transgressões.

O Executivo controla o aspecto de implementação.

A agência de submissão é conjunta: os três estão submetidos às regras do Estado.

Vale notar que a partilha da agência sobre as regras não é estanque. Por exemplo, o Legislativo tem a maior parte da agência de criação e transformação, mas os outros poderes também a exercem, dentro de sua competência. Algumas regras são implementadas por todos, outras são específicas de cada um.

Mas o Estado é mais que a soma dos três poderes. Nós também somos participantes deste jogo — também realizamos o aspecto de submissão da agência sobre as regras.

Na verdade, é pela nossa submissão às regras deste jogo que o Estado pode existir. Como em qualquer jogo, as regras somente existem pelo consentimento e pela livre implementação dos participantes. Com nossos atos, criamos o “Jogo do Estado” e participamos dele.

Nós limitamos a nossa própria agência sobre as regras e a concedemos a outros participantes — para que o jogo possa acontecer.

Os revolucionários do século XVIII brandiam a ideia de que o Estado somente pode existir com base no consentimento das pessoas que o compõem; esta foi a regra informal que os deputados invocaram, na quadra de Pela, para prestarem seu juramento. Mas esta percepção é bem mais antiga: duzentos anos antes da Revolução Francesa, Étienne de La Boétie havia escrito o Discurso sobre a servidão voluntária, no qual mostrava que um autocrata somente tem poder enquanto seus súditos consentem em se submeter a ele.

Ao examinar o Estado como um jogo, com nossa lente lúdica, realçamos principalmente as regras e seu papel — mas sempre vale lembrar que, como toda lente, alguns aspectos são ampliados, ao preço de distorcer ou esconder outros.

E sim, eu propositalmente escamoteei uma parte importante da agência sobre as regras ali atrás. Ao mencionar a sua partilha entre os poderes, mencionei que o Judiciário tem apenas um aspecto da agência de transgressão das regras.

O fato é que todos os participantes deste jogo — não importa se são pessoas humanas ou jurídicas, mesmo o próprio Estado! — mantêm o exercício da transgressão das regras. Um poder de importância fundamental.

Nesta primeira parte do livro, examinamos as regras do “Jogo do Estado”, o seu aspecto mecânico. Vamos ver como as regras são usadas na prática: o aspecto dinâmico deste jogo.