De forma geral, regras informais são expectativas sobre como um participante do jogo deve se conduzir. Eu mencionei em Homo regulans que a transgressão de uma regra formal é contestada pela frase “Isto é contra a regra”, mas pela frase “Isso não se faz” se a regra transgredida é informal. Há ainda outra frase usual, “você está estragando o jogo”.

Algumas páginas atrás, quando falei em regras constitutivas, eu mencionei três exemplos numerados: a regra de não matar, a regra de supremacia da vontade do soberano, e a regra de submissão à vontade divina. Ao longo da história, a primeira quase sempre era uma regra formal, mas as outras duas eram frequentemente informais — ao estilo “isso nem se precisa dizer”.

Destas três, o “não matarás” é uma necessidade prática para uma sociedade humana; mas isso nunca impediu que soberanos, por um lado, e os muito humanos intérpretes da vontade divina, por outro, não dessem tanta importância a esta regra, quando fosse de seu interesse. Ou da vontade divina, claro. Mesmo quando era uma regra formal.

Já as outras duas têm uma história conjunta que as assemelha a um casamento contencioso, repleto de cenas espetaculosas. É uma história que continua muito viva e presente, mas escolhi dois exemplos bem mais antigos para ilustrar isso:

  • Em 1077, Henrique IV era Rei da Alemanha; estava mergulhado nas disputas internas do Sacro Império Romano Germânico, nas quais o Papa sempre era figura de destaque. Henrique queria tornar-se Imperador, mas o papa e muitos dos nobres alemães estavam contra ele. A disputa chegou a um ponto de ruptura quando o Papa Gregório VII o excomungou. Em resposta, Henrique aceitou se humilhar publicamente: sob fortes tempestades de inverno, passou três dias na porta do castelo de Canossa, descalço e jejuando, até que o Papa permitiu que ele entrasse e o absolveu.
  • Em 1303, após anos de conflitos com vários monarcas europeus, o Papa Bonifácio VIII foi atacado por forças enviadas por Filipe IV de França. Quando os soldados invadiram o Castelo de Anagni, o papa foi esbofeteado e maltratado por três dias, e morreu um mês depois.

Claramente, não há uma hierarquia entre estas regras. Em diferentes momentos, uma delas se sobrepõe às outras. Conforme a situação.

Conforme a conveniência.

Conforme o poder.

Já mencionei uma diferença entre jogos e sociedades: nos jogos, apenas o que é estritamente permitido pode ser feito, mas nas nossas sociedades vale o contrário — mas ressaltei que isso é assim para quase todos os participantes do jogo. Não todos.

Falta colocar nesta história o próprio Estado. A institucionalização do Poder. Não interessa quais são os sinais visíveis que usamos para distinguir as instituições; pode ser um diadema, uma mitra, uma gravata, um carimbo — ou uma baioneta. Quase sempre, o Estado tem o monopólio do uso da força: somente ele pode usar violência para garantir e perpetuar seu poder.

Uma das consequências mais importantes das revoluções do século XVIII é a ideia de que o Estado pode fazer apenas o que está permitido nas regras — na Constituição. Os juristas se referem a isso como o “princípio da legalidade”; mas o ponto que me interessa, aqui, é que ele representa uma limitação ao poder… expressa sob a forma de uma regra.

Mas regras não são capazes de se autoimplementar: os participantes do jogo precisam fazê-lo. Pessoas precisam fazê-lo — agindo em conjunto, com base em seu consenso.

Felizmente, o Estado não é uma pessoa — e nunca foi! A frase famosa “O Estado sou eu”, atribuída a Luís XIV de França, provavelmente nunca foi dita; e ele mesmo sabia bem disso, pois disse em seu leito de morte “eu me vou, mas o Estado sempre permanece”. O Estado é um participante do jogo, mas ele não é uma pessoa singular.

Mas é conveniente tratá-lo como se fosse uma pessoa — daí a ideia da “personalidade jurídica”, para o Estado e para muitas outras criações de pessoas humanas…

Ah! Mas esta natureza do Estado, composto por várias pessoas, leva a uma consequência interessante: assim como estamos usando a lente lúdica para estudar a sociedade como um todo, o que eu chamei de “Jogo do Estado”, podemos usá-la também para estudar o que acontece entre as pessoas que fazem com que ele aconteça.

Vamos examinar o “jogo da Administração”.