Sabemos que a nossa espécie é fértil em criar sociedades — agrupamentos de pessoas —, com tipos de organização bem variados. Pode ser algo efêmero, como um grupo que se reúne ao redor de uma mesa para jogar Buraco em uma noite; ou pode ser algo mais duradouro.
Vale notar que grupos de jogadores tendem a ser mais duradouros que o tempo de uma partida. Ainda terei oportunidade de tratar mais deste ponto.
À medida que uma sociedade se estende no tempo, ela adquire características próprias. Como todo sistema, esta sociedade é mais do que a simples soma das suas partes. É certo que o seu comportamento é determinado pela interação entre as pessoas que a compõem; e, por isso, facilmente surgem conversas sobre como orientar esta sociedade.
“Vamos jogar outra partida?” “Ah, cansei de Buraco. Que tal algo mais rápido?”
Aqui está uma sociedade em funcionamento. Mais do que isso: aqui está acontecendo política. Em pequena escala, claro; mas o exercício da política se dá, justamente, quando procuramos influenciar pessoas para agirem de certa forma, e assim provocarem uma ação da sociedade. Não importa se é uma confraria lúdica, uma empresa multinacional, uma superpotência global… em todas as formas de sociedade, ali está a política.
Em estudos de Ciência Política, algumas sociedades ganham o nome de Estados. Frequentemente, estas sociedades têm instituições: títulos, cargos, funções mais ou menos formalizadas… Há um punhado de definições para o conceito de “Estado”, e há uma grande variação entre estas sociedades. E há uma multidão de entidades políticas que não são Estados, mas que podem atuar no “jogo dos Estados”.
Chame de sociedades, ou de Estados, ou de entidades políticas, ou qualquer outra coisa: são criações humanas imensamente variadas, que funcionam com base nas regras mais diversas.
Exatamente como jogos.
Por isso mesmo, sigo o mesmo princípio que segui no Homo regulans: assim como não me preocupo com uma definição para “jogo”, nem vou me dar ao trabalho de definir qualquer destes termos. Frequentemente, vou usar a palavra “Estado” para me referir a sociedades com algum grau de institucionalização, mesmo que dificilmente sejam consideradas Estados dentro da Ciência Política. Para os temas que quero tratar, não faz diferença.
A organização das sociedades se materializa por meio de regras, formais e informais.
Em um Estado, as regras formais são fáceis de identificar — por exemplo, “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal” —; mas as regras informais podem ser tão importantes quando elas — “o presidente da República deve se conduzir com decoro”.
Já em uma confraria lúdica, regras informais são bem comuns — “não discutimos religião” —, mas mesmo regras formais podem existir — “todas contribuem com o lanche, menos a anfitriã da noite”.
Todas estas sociedades têm uma duração no tempo, têm limites no espaço, têm participantes — espero que eu não precise dizer de novo “exatamente como um jogo”…
Todas elas têm Constituições.
Assim como “Estado”, estou usando “Constituição” de forma bem genérica, mesmo que isso cause engasgos em alguns colegas juristas. Mesmo em Estados, Constituições não precisam ser escritas — o exemplo contemporâneo típico é a Inglaterra. Havia Constituições muito antes dos Iluministas criarem este conceito, no século XVIII.
Na verdade, o que os revolucionários desta época fizeram, em França e nos EUA, foi mudar as suas Constituições — por exemplo, para reduzir ou eliminar o poder do rei. Colocar as novas regras por escrito era necessário por razões eminentemente práticas: afinal, como estavam criando situações novas, não havia um conjunto de expectativas e de normas informais concomitantes, que pudessem orientar as pessoas sobre como aquele novo Estado funcionava.
Escrever as leis também tem um impacto retórico, de propaganda e de convencimento — importante em um mundo no qual a transmissão da palavra escrita aumentava cada vez mais.
Regras escritas ainda têm uma importância adicional para a sua implementação. Uma das expectativas mais importantes, em qualquer jogo, é que todos sigam as mesmas regras. Se as regras vão mudando conforme a conveniência, o jogo rapidamente perde a graça.
Nos primórdios da República romana, o povo se rebelou contra os poderosos, e uma de suas exigências era que as leis fossem escritas. Desta revolta resultou a codificação das leis romanas em doze tábuas.
É claro que a forma escrita não é garantia de preservação, muito menos de imutabilidade… mas ajuda a identificar mudanças. De forma geral, a escrita de leis é considerada um marco nos processos de transformação política — basta ver as leis criadas (e modificadas) pelos animais vitoriosos na Revolução dos Bichos, de George Orwell.
Além de usar folgadamente os termos “Estado” e “Constituição”, eu também mantive até agora uma certa nebulosidade entre regras constitucionais e não-constitucionais. É hora de afastar algumas névoas.