Entre suas regras constitutivas, todo jogo inclui regras para dizer quem participa dele: por exemplo, quem é selecionado pelo dono da bola para uma Pelada; quem foi convidado para vir à minha casa jogar Truco; quem paga o ingresso para ir ver uma partida de Vôlei em um estádio…
O importante, aqui, é que se estabelece uma distinção entre “nós” e “os outros” — uma alteridade. “Nós” participamos do jogo — provavelmente como jogadores, embora haja outras formas de participar. Quanto aos “outros”, vale a imemorial regra (informal!): “sapo de fora não chia”. Eles são ignorados, irrelevantes para o jogo.
Coisa semelhante acontece com os Estados. Na forma mais simples, temos cidadãos e não-cidadãos. Na democrática Atenas dos filósofos e dos estadistas, pelo século V aC, apenas os homens atenienses livres tinham direito a voto nas assembleias do Estado — e “atenienses” não significava “nascido em Atenas”, e sim “descendente de uma família que sempre foi ateniense”. Mais uma vez, temos a busca de um passado remoto, imemorial — especialmente imemorial, porque se alguém lembrar que o seu bisavô era tebano, então você será sempre um estrangeiro, um meteco. Mulheres, escravos, descendentes de escravos, estrangeiros — nem pensar em cidadania. Provavelmente cerca de dez por cento da população da Ática podia exercer os direitos de cidadão.
A palavra-chave, aqui, é direitos. Porque todas as Constituições concedem direitos aos seus “nós”, mas não são tão restritas com os deveres — muitos destes são bastante abrangentes. Especialmente o dever de pagar impostos.
Mas mesmo a privilegiada classe dos “cidadãos” pode ter várias nuances. Por exemplo, na forma clássica da República em Roma, havia classes de cidadãos, baseadas na riqueza, e o peso de seus votos refletia diretamente esta riqueza; os numerosos cidadãos da última classe eram tão insignificantes, do ponto de vista eleitoral, que eram apenas contados durante o censo, e dizia-se que a sua única contribuição para a República era sua prole — eram os proletarii.
Estas nuances e distinções não são história antiga apenas, claro. Elas podem ser mais ostensivas em Estados mais autoritários, ou podem estar mais disfarçadas em regimes mais democráticos, mas sempre estão presentes.
De forma geral, são consideradas “naturais” e não arbitrárias. Por exemplo, já foi “natural” que uma pessoa fosse considerada adulta a partir dos 30 anos. Ou dos 21. Ou dos 18. Ou dos 14 para algumas coisas, dos 16 para outras, dos 18 para quase todas… mas, em nosso país, hoje, somente pessoas com mais de 35 anos podem ser senadoras — porque, com esta idade, certamente já têm o discernimento e a sabedoria necessárias para este alto cargo. Ou porque pessoas mais jovens certamente não os têm.
Usar a lente lúdica ajuda a perceber que estas regras são sempre arbitrárias. Isso não quer dizer que qualquer regra poderia ser determinada! Estas regras refletem o pensamento das pessoas que as criam, e das pessoas que as implementam: sua visão de mundo — suas expectativas! Os revolucionários de 1789 achavam “natural” que a propriedade devesse ser mantida, mas não a monarquia absoluta; da mesma forma que achavam “natural” que apenas as pessoas de bem pudessem votar e ser votadas.
Corrijo-me: os homens de bem. Quase todos brancos.
Naturalmente.
Mas as “pessoas naturais” — hoje chamadas “pessoas físicas” — não são os únicos participantes do jogo de Estado, criado pela nossa nova Constituição. O próprio Estado é um participante deste jogo!
Um paradoxo? Pode-se dizer que sim. Mas adianto que não será o único que vai aparecer neste livro.
Mas, antes disso, vamos engrossar este caldo, e discutir um pouco alguns termos que usei despreocupadamente até agora.