Usando a lente lúdica, a Constituição de um Estado é o seu conjunto de regras constitutivas. Em um jogo, estas regras definem a extensão do jogo no espaço — como um tabuleiro, ou uma mesa; a sua extensão no tempo — quando e como começa, quando e como termina; quem participa dele; e o que acontece dentro dele.
Uma Constituição é bem parecida com isso… mas não exatamente. Vamos começar com o que ela diz sobre a extensão no espaço? Parece fácil: são as fronteiras do Estado. Defini o círculo mágico dentro do qual as regras da minha Constituição dizem o que vale e o que não vale: meu Estado manda no que está da minha cerca para cá.
É uma bela regra. Mas vale lembrar: como em qualquer jogo, é necessário convencer os outros jogadores a usarem as mesmas regras.
Só que, aqui, estes jogadores não são os súditos / cidadãos deste Estado brilhantemente ordenado por esta Constituição. Se estamos fora dos seus limites, então temos que pedir, mais ou menos gentilmente, que os nossos vizinhos respeitem a nossa cerca. Estamos agora tratando das relações internacionais — do jogo das nações.
Exatamente como os limites do círculo mágico de um jogo, os limites de um país são mais porosos que absolutos. E, como em muitos jogos, o jogo das nações também tem suas transgressões, mais ou menos ostensivas, com maior ou menor gravidade.
Mas digamos que convencemos nossos vizinhos a respeitar nossa cerca. Agora, usando o que os juristas chamam de Poder Constituinte Originário, vamos criar uma Constituição esclarecida.
Criar… do zero?
Hm. Não exatamente do zero. Na verdade, bem pouco do zero. Digamos que vamos transformar o que já conhecemos, corrigindo o que está errado, e que agora vai estar perfeito e pronto para durar por toda a eternidade.
Ou pelo menos até a próxima Constituição — que vai transformar esta nossa obra perfeita, corrigindo o que estiver errado…
Pois é. Acertamos os nossos limites no espaço, com a concordância mais ou menos amigável dos nossos vizinhos. Mas os limites das Constituições no tempo conseguem ser ainda mais ambíguos, porque elas nunca são criadas em um vácuo perfeito.
Na França, os revolucionários mudaram o calendário e os limites das velhas províncias, aboliram os títulos e privilégios da nobreza e do clero, e assim por diante — mas preservaram a propriedade dos não-nobres. Proclamaram a liberdade, a igualdade, e a fraternidade — mas quando as mulheres pediram os mesmos direitos, em uma petição encaminhada à Assembleia Nacional, descobriram que elas não tinham sido convidadas para a festa. Os homens negros até conseguiram que a Assembleia decidisse que aqueles direitos valiam para a gens de couleur — mas, no Haiti, os latifundiários (brancos e negros) se recusaram a implementar estas normas.
Propriedade, submissão das mulheres, submissão dos negros. Tudo isso já existia antes da Revolução Francesa, e foi mantido por ela.
Quais são, então, os limites no tempo do jogo criado por uma Constituição? O limite futuro, do fim do jogo, é o mais fácil: nunca! Ou melhor, esta é a ilusão compartilhada por todos os criadores de uma Constituição. Podem até consentir em que haja modificações futuras — como as Emendas Constitucionais. Mas, frequentemente, os constituintes, em sua sabedoria, determinam que tais ou quais artigos, normas, ou cláusulas, são imexíveis — inalteráveis — pétreas. A Constituição não prevê o seu fim no tempo.
Na verdade, assim como as pedras, as cláusulas pétreas e as Constituições também se desgastam, e podem ruir. Mas, como vimos acima, o que vier a substituí-las não vai destruí-las completamente e começar do zero: algo vai permanecer, ainda que transformado, na nova ordem constitucional.
E isso nos leva ao outro extremo dos limites no tempo, o marco inicial de uma Constituição. Mesmo quando uma Constituição proclama, orgulhosamente, que ali está começando Uma Nova Era, já vimos que a nova era ainda traz muito da antiga. Há mais: a nova Constituição sempre busca legitimidade em uma raiz histórica, ainda que em um passado criado para este fim.
Luís XVI e seus nobres procuravam legitimidade na suposta antiguidade da monarquia e do Estado absoluto francês — mesmo que, naquela forma, tivessem só uns dois séculos de existência. Já os revolucionários procuravam legitimidade em ideias como as de Rousseau, que proclamava os direitos naturais do homem, originários em um passado longínquo, e que teriam sido usurpados pelos déspotas.
De forma mais simples: uns diziam que “sempre foi assim e sempre será assim”, e outros diziam que “antigamente não era assim, e queremos voltar ao que era”.
Já mencionei que esta busca de legitimidade no passado também é bem antiga. Os romanos tinham uma expressão para isso: era o mos maiorum, os costumes dos antepassados — por definição, nossos “maiores”, mais sábios do que nós.
A busca da legitimidade no futuro, ou ao menos na negação do passado, é fenômeno bem recente, e coincide com os avanços acelerados da tecnologia nos últimos dois séculos. Por enquanto, olhar para um futuro imaginado está se mostrando exatamente tão eficaz quanto olhar para um passado imaginado.
Os limites no tempo deste círculo mágico constitucional também são porosos. Assim como em tantas outras esferas da criação humana, colocamos os marcos e os limites onde é mais conveniente colocá-los.
Pois bem, aí estão os limites do nosso círculo mágico constitucional. Vamos continuar: quem está dentro dos limites? Quem são os participantes do nosso jogo?