Ontem, conversava sobre minha pesquisa com CL e Theodoro, especialmente sobre a questão da necessidade de consentimento para a implementação de uma norma. Theodoro sugeriu a leitura do Discours de la servitude volontaire, de Étienne de la Boétie. Eduardo já havia recomendado este livro, e talvez o Marcelo também.
Peguei minha cópia dele. Em inglês, com uma excelente introdução / sumário.
A inquietação principal do autor é na verdade com a tirania e com o modo de derrubá-la. Ele identifica, logo de saída, o consentimento dos dominados, como um pressuposto do exercício do poder. A partir disso, prossegue explorando e defendendo a desobediência civil / insubmissão como o meio mais racional de derrubar um tirano.
De la Boétie antecipa, em duzentos anos, algumas posições iluministas: ele acha que o homem é naturalmente racional, e que a razão leva necessariamente ao bem comum.
Exceto por reconhecer a necessidade do consentimento, seu livro não se reveste de maior interesse para minha pesquisa. Não compartilho de seu otimismo quanto à razão e seu exercício, e minha pesquisa não procura descrever, ou prescrever, como derrubar tiranos.
Também na conversa de ontem, Theodoro recomendou a leitura de Savigny. Referiu-se especialmente a seu livro System des heutigen römischen Rechts.
Trecho da Wikipedia sobre Savigny:
Savigny argued in the Beruf unserer Zeit that law is part and parcel of national life. He opposed the idea, common to French 18th century jurists and Bentham, that law can be arbitrarily imposed on a country irrespective of its state of civilization and history.
Baixei o Sistema del derecho romano actual. Acho que não vai ser muito relevante para minha pesquisa; seu foco é o direito privado romano, como recepcionado e praticado na Alemanha do início da era moderna.
Mesmo ao discutir as fontes do direito, mesmo ao falar nas pessoas como a origem, Savigny se recusa a tratar de outro direito que não o documental. Isso é uma visão por demais restrita para os meus propósitos. Por outro lado, não vou querer me meter em polêmica e usá-lo para ilustrar este ponto de vista, porque não conheço bem sua obra, e posso quebrar a cara em um debate aprofundado que é completamente secundário para minha pesquisa.
Em todo caso, dois trechos do cap. 1 têm algum interesse. Ambos estão na p. 66 do arquivo PDF.
- Analogia com a língua
Consignaré además, la analogía que presentan muchos elementos caracteristicosde cada pueblo, los usos de la vida comun , y, sobre todo, la lengua, cuyo origen se oculta más allá de los tiempos históricos. No es la casualidad ni la voluntad de los individuos, sino el espíritu nacional el que crea las lenguas; pero su naturaleza sensible hace que este origen aparezca más evidente y comprensible que el del derecho. Las diversas manifestaciones del espíritu general de un pueblo, son otros tantos rasgos característicos de su individualidad, entre los cuales, la lengua, como el más notable, ocupa el primer lugar.
- O direito como sistema lógico
El derecho que vive en la conciencia del pueblo, nó es un compuesto de reglas abstractas; es percibido en la realidad de su conjunto, y la regla, bajo su forma lógica […]
Edward T. Hall
Estou bestificado. Li um artigo que trata de conceitos desenvolvidos por este autor — https://www.theguardian.com/society/2021/feb/16/how-to-have-better-arguments-social-media-politics-conflict. Os conceitos de high context communication e low context communication me pareceram extremamente úteis para estudar jogos de interação direta (“jogos de tabuleiro”) e jogos à distância — tipicamente os digitais, mas o Eduardo lembrou bem de jogos postais.
Fui atrás de dados do autor na Wikipedia. Que riqueza conceitual!
https://en.wikipedia.org/wiki/Edward\_T.\_Hall
Deve haver uns dez campos possíveis aí, aplicáveis à ludologia.