2017-05-19
Vejamos uma rápida cronologia:
7 de março de 2017: o presidente Temer recebe um empresário investigado em cinco inquéritos. O encontro é na residência oficial do presidente, à noite, de forma reservada. A conversa é cordial, e Temer ignora que foi gravada pelo criminoso a quem abriu as portas do Palácio do Jaburu. Na conversa, o criminoso confessa abertamente a prática continuada de diversos crimes, e recebe, em resposta, frases como ótimo, ótimo ou tem que manter isso, viu .
17 de maio de 2017: após ter a natureza da conversa revelada na imprensa, o presidente fala a seus ministros que concedeu a audiência após dezenas de pedidos, e acrescenta: O que vocês queriam que eu falasse? O cara tinha dito que estava com dó da família de Eduardo Cunha e estava dando uma ajuda a eles. O que eu ia dizer? ‘Não, não ajuda?’
18 de maio de 2017: em pronunciamento em rede nacional, o presidente afirma Ouvi realmente o relato de um empresário, que por ter relações com um ex-deputado, auxiliava a família do ex-parlamentar. Não solicitei que isso acontecesse e só tive conhecimento deste fato nesta conversa que tive com este empresário.
18 de maio de 2017: poucas horas após este pronunciamento, a gravação propriamente dita é divulgada. Nenhuma referência à família de quem quer que seja ocorreu durante a conversa.
O presidente Michel Temer foi eleito por 54 milhões de eleitores que sufragaram a chapa que ele compôs com a ex-presidente Dilma Rousseff. Votei, nesta eleição, no senador Aécio Neves. Não importa em quem votei; o presidente é o presidente de todos, não apenas dos que nele votaram. Michel Temer sempre se jacta de sua habilidade política e de sua longa carreira como jurista.
O jurista respeitado sabe que cometeu manifesto crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal). O político hábil sabe que, ao confessar diversos crimes, o empresário criminoso não estava contando vantagem .
Dilma Rousseff foi impedida de exercer a presidência por crimes de responsabilidade. Agora, Michel Temer tem que ser impedido e condenado pela prática de crime comum.
Não importa qual é a capa, faixa, toga ou cargo sob o qual se esconde. O criminoso deve ser alcançado pelo braço da Lei.