2017-05-01
Uma das principais características das manifestações do dia 28 de abril, chamadas greve geral pelas organizações que as convocaram, foi o bloqueio de ruas e avenidas, bem como a greve de algumas companhias de transporte público, ainda que em flagrante desrespeito a ordens da Justiça do Trabalho — a mesma Justiça do Trabalho à qual correm as mesmas organizações quando elas são esbulhadas em seus direitos.
Mas a questão aqui é outra. Muitos, como eu, criticaram esta forma de fazer greve geral como uma cínica manipulação e, pior, como ação criminosa contra o direito de ir e vir, e contra o direito de trabalho, dos que não desejavam participar das manifestações.
Cito, em particular, as palavras de duas autoridades da República:
Obstruir é crime. Obstruir, afetar a economia popular é crime. Manifestar é algo absolutamente legal. É da democracia. É algo que faz bem ao pais e à democracia. […] Reivindicar, nesse país, é um direito de todo mundo. Então reinvindicação, no Brasil, há muito tempo não é crime. Nós construímos a democracia para não ser crime. Agora, esse país é um país responsável. Interditar estradas, comprometer a economia popular, desabastecendo com alimentos ou combustíveis, isso tem componentes de crime.
Evidentemente, no caso de interdição de estradas, nós já determinamos para a PRF que atue através do efetivo necessário para que possamos desobstruir estradas e possamos garantir que aqueles caminhoneiros que queiram trabalhar tenham sua liberdade de ir e vir assegurada.
Estas palavras foram ditas no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro parágrafo traz palavras ditas pela então presidenta Dilma Rousseff; o segundo, pelo então ministro da Justiça Eduardo Cardozo. A ocasião era a greve dos caminhoneiros, deflagrada por esta categoria sem o consentimento de seus sindicatos. Aliás, particularmente relevante, também, a nota de um dos sindicatos, nesta ocasião:
Antes de qualquer pessoa se intitular uma liderança e promover uma paralisação nacional é preciso partir da premissa que uma crítica deve vir acompanhada de uma sugestão. Gritos de ordem incitando protestos podem conseguir apoio e simpatia, mas sem propostas concretas de nada adiantam. (nota da CNTA/CUT).
De fato.