2016-07-20

Prezados colegas:

A Lei nº 13.302, de 27 de junho de 2016, reajustou os vencimentos dos servidores do Senado Federal. Quanto o presidente Temer sancionou o projeto de lei que lhe foi encaminhado, vetou o art. 5º, que determinava a entrada em vigor na data de sua publicação, e que determinava ainda que os seus efeitos seriam aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2016. O veto foi amplamente divulgado, geralmente de forma genérica como o presidente Temer sancionou o reajuste, mas vetou a retroatividade .

Ocorre que o inciso I do parágrafo único do art. 1º não foi vetado, e ele é explícito ao determinar que a primeira parcela do reajuste deve acontecer a partir de 1º de janeiro de 2016!

Além disso, embora a lei tenha sido publicada em junho, a folha de pagamento de julho a ignorou completamente — embora houvesse tempo mais que suficiente para a introdução do reajuste — e o reajuste está prometido somente para agosto, sem qualquer retroatividade. Considerando que o presidente do Senado vem constantemente declarando que o Senado está solvente, não faz sentido pretender que não havia os meios para pagar o reajuste devido já neste mês.

Neste sentido, desejo saber dos colegas quais medidas o Sindilegis vai adotar para garantir o pagamento dos valores devidos desde janeiro de 2016.

O Quartelmestre
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escritor

LUIZ CLÁUDIO, o Quartelmestre, the Rules Lawyer, conversa e escreve sobre jogadores e jogos de todos os tipos, sobre ludologia, narrativas, poesia, e mais.

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